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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44936 de 05 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

As Gratificações Militares de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo I, ficam redistribuídas na forma do Anexo II.