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Decreto do Distrito Federal nº 44932 de 05 de Setembro de 2023

Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de setembro de 2023


Art. 1º

Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44932 de 05 de Setembro de 2023