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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44932 de 05 de Setembro de 2023

Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

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Art. 1º

Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.