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Decreto do Distrito Federal nº 44930 de 04 de Setembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000718/2023-17, 00370-00000815/2022-12, 04033- 00002326/2023-68, 00080-00036756/2018-36, 00080-00096710/2022-52 e 00401- 00023728/2023-09, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de setembro de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 336 - operações de crédito externas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44930 de 04 de Setembro de 2023