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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44930 de 04 de Setembro de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.665.624,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC, 335 - operações de crédito internas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 336 - operações de crédito externas.