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Decreto do Distrito Federal nº 44910 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00008247/2023-92, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00103362, de Assessor, da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantendo o seu atual ocupante.

Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como e seus atuais ocupantes:

I

Gerência de Monitoramento; e,

II

Gerência de Inovação Tecnológica.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA ______________________________________

Anexo
(*) Republicado por ter saído com incorreções no original publicado no DODF nº 166 de 31 de agosto de 2023, página 04. ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º do Decreto nº 44.910, de 30 de agosto de 2023) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor Técnico, CPC-01, 01 (SIGRH 00103816) - COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00103740) - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00103833) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 00103361). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º do Decreto nº 44.910, de 30 de agosto de 2023)
Decreto do Distrito Federal nº 44910 de 30 de Agosto de 2023