Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44910 de 30 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como e seus atuais ocupantes:
I
Gerência de Monitoramento; e,
II
Gerência de Inovação Tecnológica.