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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44910 de 30 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

As unidades administrativas abaixo relacionadas, ficam remanejadas da Diretoria de Desenvolvimento Tecnológico, da Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, para a Coordenação de Vídeo Monitoramento, da Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Gestão, mantidas as estruturas administrativas e de cargos em comissão, bem como e seus atuais ocupantes:

I

Gerência de Monitoramento; e,

II

Gerência de Inovação Tecnológica.