Decreto do Distrito Federal nº 44865 de 17 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.241.442,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, "c", da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00000093/2023-44, 04033-00013084/2023-38, 00060-00382352/2023-53 e 00400-00054798/2023-29, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de agosto de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.241.442,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA