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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44865 de 17 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.241.442,00 (sete milhões, duzentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado, 120 - diretamente arrecadados, 121 - aplicações financeiras vinculadas e 138 - recursos do sistema único de saúde.