Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023
Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As ações do setor saúde voltadas à contenção da emergência serão articuladas entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado Saúde.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, por meio do Grupo Especial de Atenção às Suspeitas de Enfermidades Emergenciais - GEASE, instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender às providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência da doença.