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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.

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Art. 5º

As ações do setor saúde voltadas à contenção da emergência serão articuladas entre a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e a Secretaria de Estado Saúde.

Parágrafo único

Caberá à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, por meio do Grupo Especial de Atenção às Suspeitas de Enfermidades Emergenciais - GEASE, instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender às providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares, em especial, o plano de contingência da doença.