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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023

Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.

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Art. 3º

Consideram-se como casos suspeitos de influenza aviária os seguintes sinais clínicos avistados nas aves: taxa de mortalidade alta e súbita; doença severa, com depressão intensa e sinais respiratórios e neurológicos; queda na postura e produção de ovos deformados, com casca fina ou sem pigmentação; cianose e focos necróticos na crista e na barbela; descoordenação; edemas, congestões, hemorragias e necrose em vários órgãos internos e pele, sinais clínicos respiratórios, nervosos e digestivos.

§ 1º

Quaisquer dos sinais acima relatados que ocorram isolados ou de forma simultânea, devem ser notificados imediatamente ao Serviço de Defesa Agropecuária.

§ 2º

Cabe ao Serviço de Defesa Agropecuária comunicar imediatamente o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS, da Secretaria de Estado de Saúde, sobre a ocorrência de aves suspeitas e a relação dos indivíduos expostos.