Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44836 de 10 de Agosto de 2023
Declara situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função de prevenção à ocorrência de influenza aviária.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se como casos suspeitos de influenza aviária os seguintes sinais clínicos avistados nas aves: taxa de mortalidade alta e súbita; doença severa, com depressão intensa e sinais respiratórios e neurológicos; queda na postura e produção de ovos deformados, com casca fina ou sem pigmentação; cianose e focos necróticos na crista e na barbela; descoordenação; edemas, congestões, hemorragias e necrose em vários órgãos internos e pele, sinais clínicos respiratórios, nervosos e digestivos.
§ 1º
Quaisquer dos sinais acima relatados que ocorram isolados ou de forma simultânea, devem ser notificados imediatamente ao Serviço de Defesa Agropecuária.
§ 2º
Cabe ao Serviço de Defesa Agropecuária comunicar imediatamente o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS, da Secretaria de Estado de Saúde, sobre a ocorrência de aves suspeitas e a relação dos indivíduos expostos.