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Decreto do Distrito Federal nº 44831 de 09 de Agosto de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00050-00009758/2023-21, 00070-00003640/2023-15 e 00401-00017840/2023-01, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios outros Órgãos (Não- integrantes do GDF).

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44831 de 09 de Agosto de 2023