Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44831 de 09 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.775.946,00 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios outros Órgãos (Não- integrantes do GDF).