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Decreto do Distrito Federal nº 44825 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00050-00009487/2023-12, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 09 de agosto de 2023


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Gabinete;

II

a Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44825 de 09 de Agosto de 2023