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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44825 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Gabinete;

II

a Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada.