Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 44825 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades administrativas abaixo relacionadas ficam remanejadas, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
a Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para o Gabinete;
II
a Subsecretaria de Modernização Tecnológica, da Secretaria Executiva de Segurança Pública, para a Secretaria Executiva de Gestão Integrada.