Decreto do Distrito Federal nº 44794 de 01 de Agosto de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.657.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00431-00005669/2023-77, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de agosto de 2023
Fica aberto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 24.657.000,00 (vinte e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 100 - ordinário não vinculado.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA