Decreto do Distrito Federal nº 44759 de 21 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04033-00007670/2023-43, 00080-00032782/2021-91, 00431- 00009075/2023-35, 04035-00004148/2023-53 e 00054-00000762/2023-11, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de julho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 340 - recursos do programa nacional de alimentação escolar, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA