Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44759 de 21 de Julho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.479.279,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 340 - recursos do programa nacional de alimentação escolar, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro e 358 - recursos do sistema de assistência social.