Artigo 6º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 44720 de 12 de Julho de 2023
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam remanejadas da Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seu atuais ocupantes:
I
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brasília;
II
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brazlândia;
III
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ceilândia;
IV
Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Estrutural;
V
Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Gama;
VI
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Planaltina;
VII
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Samambaia;
VIII
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sobradinho;
IX
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Taguatinga;
X
Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Diversidade;
XI
Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião;
XII
Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Núcleo Bandeirante;
XIII
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga;
XIV
Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília; e,
XV
Gerência de Serviços Especializados em Abordagem Social