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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 44720 de 12 de Julho de 2023

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam remanejadas da Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social para a Diretoria de Serviços Especializados às Famílias e Indivíduos, da Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade, da Subsecretaria de Assistência Social, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos, bem como seu atuais ocupantes:

I

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brasília;

II

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Brazlândia;

III

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Ceilândia;

IV

Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Estrutural;

V

Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Gama;

VI

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Planaltina;

VII

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Samambaia;

VIII

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Sobradinho;

IX

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de Taguatinga;

X

Centro de Referência Especializado de Assistência Social da Diversidade;

XI

Centro de Referência Especializado de Assistência Social de São Sebastião;

XII

Centro de Referência Especializado de Assistência Social do Núcleo Bandeirante;

XIII

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Taguatinga;

XIV

Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua de Brasília; e,

XV

Gerência de Serviços Especializados em Abordagem Social