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Decreto do Distrito Federal nº 44710 de 05 de Julho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.032.472,00 (quatorze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos Nºs 00080-00028962/2018-72, 00080-00029384/2018-91, 00080- 00080394/2018-11, 00080-00096405/2022-61, 00193-00000806/2023-46, 00193- 00000364/2023-38 e 00055-00000763/2023-38, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de julho de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.032.472,00 (quatorze milhões, trinta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - aplicações financeiras vinculadas, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 375 - apoio financeiro para apuração do superavit, 376 - apoio técnico e financeiro à educação básica, 437 - multas prevista na legislação de trânsito, 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores e 390 - contrapartida de convênio - tesouro.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44710 de 05 de Julho de 2023