Decreto do Distrito Federal nº 44698 de 04 de Julho de 2023
Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de julho de 2023
O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........... Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 8 anos, contados a partir da publicação deste Decreto."
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA