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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44698 de 04 de Julho de 2023

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental.

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Art. 1º

O Parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ........... Parágrafo único. O período de funcionamento da Força Tarefa é de 8 anos, contados a partir da publicação deste Decreto."