Decreto do Distrito Federal nº 44685 de 29 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.974,00 (cento e trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00070-00002649/2023-17, 00070-00002808/2023-75 e 00054-00077447/2023-82, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 133.974,00 (cento e trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício