Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44685 de 29 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 133.974,00 (cento e trinta e três mil novecentos e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Convênios com Órgãos do GDF e 132 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF).