Decreto do Distrito Federal nº 44644 de 15 de Junho de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º, de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04018-00000831/2023-10, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de junho de 2023
Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal.
O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
134º da República e 64º de Brasília