Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 44644 de 15 de Junho de 2023
Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.