Decreto do Distrito Federal nº 44634 de 13 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.105.291,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00282268/2023-31, 00060-00282452/2023-81, 00060-00281800/2023-01, 00070-00002632/2023-51, 00070-00002672/2023-01 e 00080-00128032/2023-85, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.105.291,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI. .
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA