Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44634 de 13 de Junho de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.105.291,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI. .