Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 44592 de 01 de Junho de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00400-00035736/2023-18, 00080-00122046/2023-95, 00060-00248743/2023-40 e 00070- 00002493/2023-66, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de junho de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 10.403.174,00 (dez milhões, quatrocentos e três mil, cento e setenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44592 de 01 de Junho de 2023