Decreto do Distrito Federal nº 44588 de 31 de Maio de 2023
Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704, de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no artigo 15 do Estatuto da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de maio de 2023
Ficam prorrogadas, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2022, as disposições constantes do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681, de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 43.722, de 20 de agosto de 2022.
A partir do dia 1º de junho de 2023, os trabalhos prestados pelos membros dos Conselhos Fiscal e Deliberativo e pelo Inventariante da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção, designados pelo Decreto nº 39.704, de 07 de março de 2019, serão considerados serviços públicos relevantes, e não ensejarão qualquer tipo de remuneração.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA