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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44588 de 31 de Maio de 2023

Fica prorrogado o prazo constante do Decreto nº 39.704, de 07 de março de 2019, que "designa membros para o Conselho Fiscal e Deliberativo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, em processo de extinção", e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam prorrogadas, por 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar de 9 de setembro de 2022, as disposições constantes do Decreto n.º 39.704, de 07 de março de 2019, prorrogado pelo Decreto nº 40.130, de 24 de setembro de 2019, pelo Decreto nº 40.681, de 05 de maio de 2020, pelo Decreto nº 41.388, de 26 de outubro de 2020, pelo Decreto nº 42.046, de 29 de abril de 2021, e pelo Decreto nº 43.722, de 20 de agosto de 2022.