Decreto do Distrito Federal nº 44565 de 24 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00020-00007018/2023-62, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de maio de 2023
Fica aberto ao Fundo da Procuradoria Geral do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - diretamente arrecadados, e 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA