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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44565 de 24 de Maio de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 102.106.707,00 (cento e dois milhões, cento e seis mil, setecentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 320 - diretamente arrecadados, e 370 - remuneração de depósitos bancários de fundos.