Decreto do Distrito Federal nº 44564 de 24 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.376.560,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00110-00000873/2023-33 e 00060-00238566/2023-93, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de maio de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.376.560,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, e 163 - compensação pela produção de petróleo.
134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA