Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44564 de 24 de Maio de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.376.560,00 (seis milhões, trezentos e setenta e seis mil, quinhentos e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 138 - recursos do sistema único de saúde, e 163 - compensação pela produção de petróleo.