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Decreto do Distrito Federal nº 44479 de 28 de Abril de 2023

Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de abril de 2023


Art. 1º

Fica ratificado o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44479 de 28 de Abril de 2023