Decreto do Distrito Federal nº 44479 de 28 de Abril de 2023
Ratifica o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Acordo de Conciliação firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2023