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Decreto do Distrito Federal nº 44468 de 26 de Abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.054.568,00 (noventa e seis milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00150-00001167/2023-60, 00401-00000366/2023-70, 00193-00000450/2023-41, 00150-00000274/2021-17, 00413-00000795/2023-53, 00052-00007246/2023-74 e 00053-00049475/2023-38, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 26 de abril de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 96.054.568,00 (noventa e seis milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 406 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 433 - Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios, 453 - Contribuição Previdência do Servidor da Defensoria Pública, 454 - Contribuição Previdência do Servidor da Câmara Legislativa, 455 - Contribuição Previdência do Servidor do Tribunal de Contas, 463 - Contribuição Patronal Defensoria Pública para o RPPS, 464 - Contribuição Patronal Câmara Legislativa para o RPPS, 465 - Contribuição Patronal TCDF para o RPPS, 480 - Taxa de Administração - RPPS, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 64º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44468 de 26 de Abril de 2023