Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44468 de 26 de Abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 96.054.568,00 (noventa e seis milhões, cinquenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 406 - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor do Executivo, 421 - Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 432 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 433 - Compensação Previdenciária em Regime Geral e Próprios, 453 - Contribuição Previdência do Servidor da Defensoria Pública, 454 - Contribuição Previdência do Servidor da Câmara Legislativa, 455 - Contribuição Previdência do Servidor do Tribunal de Contas, 463 - Contribuição Patronal Defensoria Pública para o RPPS, 464 - Contribuição Patronal Câmara Legislativa para o RPPS, 465 - Contribuição Patronal TCDF para o RPPS, 480 - Taxa de Administração - RPPS, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.