Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 44431 de 17 de Abril de 2023
Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para estabelecer os procedimentos a serem adotados acerca da operação, manutenção e funcionamento do Túnel de Taguatinga e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O prazo de análise para a aprovação do uso do espaço estabelecido no art. 2º é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do pleito.
Parágrafo único
O prazo determinado no caput pode ser prorrogado uma única vez por igual período.