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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 44431 de 17 de Abril de 2023

Dispõe sobre a competência do titular da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal para estabelecer os procedimentos a serem adotados acerca da operação, manutenção e funcionamento do Túnel de Taguatinga e dá outras providências.

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Art. 3º

O prazo de análise para a aprovação do uso do espaço estabelecido no art. 2º é de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento do pleito.

Parágrafo único

O prazo determinado no caput pode ser prorrogado uma única vez por igual período.