Decreto do Distrito Federal nº 44402 de 03 de Abril de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b” e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00137868/2023-45, 00070-00001461/2023-43 e 00070-00001475/2023-67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 03 de abril de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA