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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44402 de 03 de Abril de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.259,00 (trinta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes de recursos: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.