Decreto do Distrito Federal nº 44356 de 23 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.587.407,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00112406/2022-60 e 00097-00003404/2023-37, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de março de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 38.587.407,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes: 131 - Convênios com Órgãos do GDF e 220 - Diretamente Arrecadados.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA