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Decreto do Distrito Federal nº 44349 de 21 de Março de 2023

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X, XX, XXI, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei Distrital nº 5.721, de 26 de outubro de 1971 e no art. 12 e seguintes da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de março de 2023


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para celebrar Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças com o BRB - Banco de Brasília S.A.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134° da República e 63°de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44349 de 21 de Março de 2023