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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44349 de 21 de Março de 2023

Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para celebrar Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças com o BRB - Banco de Brasília S.A.