Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 44349 de 21 de Março de 2023
Delega competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para celebrar Contrato de Compra e Venda de Ações e outras avenças com o BRB - Banco de Brasília S.A.