Decreto do Distrito Federal nº 44346 de 20 de Março de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.461.350 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000672/2023-36, 00392-00002129/2023-36 e 00136-00000289/2023-44, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de março de 2023
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.461.350 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA