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Decreto do Distrito Federal nº 44346 de 20 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.461.350 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00000672/2023-36, 00392-00002129/2023-36 e 00136-00000289/2023-44, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 20 de março de 2023


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 43.461.350 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


134º da República e 63º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 44346 de 20 de Março de 2023