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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 44346 de 20 de Março de 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.461.350 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.